Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Na Câmara dos Deputados, tramitam 21 propostas que pretendem aprimorar as leis que tratam do tema. Dentre estas dez propostas transformam abuso sexual de menores em crime hediondo. O Brasil tem avançado na luta contra a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes, mas os desafios para acabar com o problema ainda são muitos. Se esses crimes se tornarem hediondos, serão inafiançáveis, os criminosos só poderão obter regime facilitado se cumprirem pelo menos 40% da pena.

A pena para o crime hediondo deve ser cumprida integralmente em regime fechado. Além disso, esse crime é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança. A Lei 8072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte; e genocídio.

As penas atuais para abuso de menores variam de 8 a 15 anos de reclusão. Há também propostas de aumento de pena para esses crimes, castração química dos autores e orientação a professores para que identifiquem nos alunos os sinais de abuso. A maioria delas, portanto, aposta em penas mais duras para coibir os crimes de abuso e exploração.

Hoje não existe, na prática, diferença essencial entre reclusão e detenção. A reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção). Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Na condenação de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.

Para a exploração sexual, vão de 4 a 10 anos de detenção. A detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. 

Veja quais são as 21 propostas em tramitação

19 de Maio de 2010 • Adriana Gomes


 Avião com 43 pessoas cai em região montanhosa Afegã, a 100 km de Cabul

De Kunduz, norte, a capital Cabul, aeronave desaparece. Otan ajuda nas buscas

 

Um avião caiu nesta segunda-feira (17) com 43 pessoas a bordo. A aeronave que pertence a empresa privada afegã Pamir Airways voava de Kunduz, norte do Afeganistão, a cabul. Segundo pronunciamento do ministério Afegão. O chefe da polícia do aeroporto, Mohamad Asif Jabar Khill, afirmou que o aviào estava a 100 km de Cabul, numa região montanhosa próxiama a capital.

Seis estrangeiros estavam a bordo do avião que desapareceu dos radares do aeroporto de Cabul, por volta das 8h (0h30, horário de Brasília). Foram enviadas para ajudar nas buscas, um grupo das Forças da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan).

"Posso confirmar que uma aeronave transportando 38 passageiros mais cinco membros da tripulação se acidentou em algum lugar da região da Passagem de Salang", disse à agência de notícias Reuters o porta-voz do Ministério do Interior, Zemarai Bashary, depois de receber informações da companhia aérea afegã.

As causas do acidente não foram idenficadas de imediato, mas na hora do desaparecimento da aeronave chovia em Cabul e o tempo estava nublado na região das montanhas, a cerca de 100 km do destino.

"Informações da Pamir Airways indicavam a presença de alguns estrangeiros a bordo", disse Bashary. Segundo ele o avião era uma Antonov 24 e seis dos passageiros eram estrangeiros.

Fonte: Globo News

17 de maio de 2010 Oda Paula Fernandes

 


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